Entidade Sindical Representativa da Categoria – Base Territorial Nacional Fundada em 10/05/1992
Registro no Mtb/AESB sob nº 24.000.04848/92 Código da Entidade Sindical nº 005.371.000-0 – CNPJ/MF 71.742.126/0001-80

SESMT 47 anos

Passados 47 anos da instituição do SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho construída uma história. A iniciativa da criação da obrigatoriedade dos serviços especializados de Segurança e Saúde no Trabalho, em 27/07/72, através da portaria 3.237, visava a reduzir os índices de acidentes do trabalho, que lamentavelmente colocaram o Brasil na condição de campeão mundial em ocorrências. Naquele momento, a cada 100 trabalhadores, 18 sofriam acidentes graves com afastamento do trabalho.

No decorrer desses anos, nos deparamos com alguns estágios que já nos permitem avaliar o desempenho da área, baseados nas estatísticas que registram atualmente que 1,5% dos trabalhadores com registro em carteira sofrem acidentes de trabalho. Isso representa uma redução de 18% para 1,5%, o que, entretanto, não caracteriza uma situação aceitável, pois estamos entre os 15 piores países do mundo neste assunto.

Lembramos que a prevenção de acidentes é responsabilidade de cada um. Porém, nas atividades prevencionistas, bem como na qualidade produtividade, a figura do gestor na motivação e gestão dos trabalhos é decisiva para obtenção de resultados. Neste papel nós, Técnicos de Segurança, temos desempenhado nossas funções com competência, apesar das adversidades. O que nos faz lembrar que a Lei da CIPA foi instituída na criação da CLT em 1943, mas, no entanto, permaneceu adormecida nas gavetas dos profissionais de recursos humanos até a criação do SESMT em 1972.

A partir de 1972, esta representação dos trabalhadores tomou impulso tal que passou a fazer parte da nossa Constituição Federal de 1988, o que nos permite afirmar que, por trás de uma CIPA atuante, sempre há um Técnico de Segurança competente, atuando como facilitador dos trabalhos gestão e organização desta comissão.

Portanto, colegas prevencionistas, neste momento temos motivos para comemorar o dia 27 de julho como o Dia do SESMT, e devemos nos empenhar para que possamos comemorar este dia enquanto formos úteis na prevenção da segurança e saúde dos trabalhadores. No nosso entendimento, a área deve sofrer mudança na busca de melhoria contínua, mesmo porque o modelo atual não corresponde à realidade, e a dinâmica das relações de trabalho impõe mudanças constantes, o que não significa o desmonte de modelo que deu resultado e que cumpre com o seu papel.

Objetivando atingir melhores resultados, o momento nos permite avaliar o que fizemos e o que deixamos de fazer no nosso campo de competência para assegurar a preservação da integridade física dos trabalhadores. Um dos erros ou omissão foi o pouco empenho em fazer marketing “ou bater lata” sobre os resultados obtidos na redução dos acidentes, melhorias dos ambientes de trabalho e a aplicação de metodologia de medição de desempenho como ferramenta confiável e consensual.

Esta omissão tem possibilitado espaço para os críticos e oportunistas de plantão, que muitas vezes sequer pisaram em uma frente de trabalho com riscos, mas que se sentem no direito de fazerem ingerências indevidas com interesses políticos e pessoais, desrespeitando o direito universal do trabalhador que é de ter condições dignas de trabalho e a integridade física preservada.

Salientamos que, ao falar sobre o SESMT, limitamo-nos a fazer considerações sobre a nossa profissão de Técnicos de Segurança, visto que não nos cabe avaliar as competências dos demais profissionais de categorias diferenciadas que compõem este serviço e que dispõem de organizações próprias reguladoras do exercício profissional, como CREA/CONFEA, COREN /COFEN e CRM. Neste momento, apesar das metas atingidas não satisfazerem nossas expectativas, temos motivos para comemorar, porque a cada acidente ou doença do trabalho evitado com as nossas ações não tem preço, especialmente para os nossos trabalhadores tão sofridos nas relações de trabalho.

Neste momento, com as preconizadas mudanças nas relações de trabalho, entendemos a importância da adequação à modernização tecnológicas e correções de rumos, especialmente com harmonização como inevitável, porém, não podemos concordar com retrocessos da normatização em Segurança e Saúde no Trabalho, como indutor de banalização da integridade física dos trabalhadores e construção de riquezas as custas de sofrimentos.

Nossos parabéns a todos os profissionais de SESMT, que a pesar das adversidades, exercem esta função de defesa da vida e dignidade nas relações de trabalho.

ARMANDO HENRIQUE
ANATEST
SINTESP
FENATEST
CNTC