Entidade Sindical Representativa da Categoria – Base Territorial Nacional Fundada em 10/05/1992
Registro no Mtb/AESB sob nº 24.000.04848/92 Código da Entidade Sindical nº 005.371.000-0 – CNPJ/MF 71.742.126/0001-80

Secretaria Relações Institucionais e Sindicais

ADIR DE SOUZA – (PR) Coordenador – (PR) – sintespar@yahoo.com.br
JUSSINETE CESAR DE OLIVEIRA – (RO) Adjunto – netprev@hotmail.com
VALDIR OLIVEIRA DOS SANTOS – (SE) – voliveira.santos30@gmail.com
JORGE SANTOS SILVA – (BA) – consults.jorgesilva@gmail.com
FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA NETO (PI) – bfrancisco31@yahoo.com.br
JOSE TELES DOS SANTOS – (CE) – jota503@gmail.com
AMILTON DE JESUS ANTUNES – (PR) – amiltonantunes@hotmail.com

Atribuições e responsabilidades da Secretaria Relações Institucionais e Sindicais

Estabelecer, fomentar relações interinstitucionais do FENATEST com Entidades Sindicais de outras categorias
Assegurar a representatividade da FENATEST.
Atuar junto as Centrais Sindicais na defesa dos objetivos dos interesses da categoria dos TST`s.
Difundir os conhecimentos sobres as tendências do movimento sindical junto a diretoria da FENATEST.
Mapear políticas de prevenção de acidentes de trabalho nos serviços publico visando empregabilidade dos TST
Dimensionar a participação dos TST nas construções e reformas das NRs, normas técnicas e acordos tripartites.
Implementar mecanismos de mobilização da categoria dos TST nos projetos de lei, nos três níveis do Governo, relativa a SST.
Representar a FENATEST nas Centrais Nacionais de trabalhadores e Federações Nacionais.
Buscar revogação de todos os atos políticos, leis, normas e ações que retiram emprego do TST
Desenvolver parceiros.
Monitoração dos projetos de lei de interesse da categoria.
Divulgar aos diretores da FENATEST todas alterações que ocorrerem nas Nrs, ABNT e outras legislações.
Participação dos acordos tripartite, referente a SST estimulando aplicação de causas sobre SST.
Revisar e difundir o código de ética provisório dos Técnicos de Segurança do Trabalho até a regulamentação do conselho.
Propor procedimento ético com base no estatuto, sobre condutas da Diretoria e de Profissionais representados.
Promover fóruns sobre desvio ético de condutas.
Participar com a Diretoria Executiva, nas ações internas de conflitos, quando requisitado pelo Presidente, emitindo parecer.
Planejar e promover as ações estratégicas para regulamentação do Conselho de Classe dos Técnicos de Segurança.