Entidade Sindical Representativa da Categoria – Base Territorial Nacional Fundada em 10/05/1992
Registro no Mtb/AESB sob nº 24.000.04848/92 Código da Entidade Sindical nº 005.371.000-0 – CNPJ/MF 71.742.126/0001-80

Entidades selam acordo em favor da categoria!

Criação do Fórum Permanente Quatripartite de Segurança e Saúde do Trabalho, proposta da FENATEST com adesão de ANATEST, ABRATEST e apoio simultâneo de mais de 20 ( vinte ) entidades prevencionista presentes ao COBRASEMT XXlll Congresso Brasileiro de Segurança e Medicina do Trabalho.
O evento e o ato selou compromisso de trabalho conjunto aquilo que nós converge a proteção e melhorias do profissional legalmente habilitado técnico de segurança do trabalho conforme lei 7.410 e respectivo decreto.
A única formação profissional em saúde e segurança do trabalhador tem perdido espaço tem sido continuamente objeto de tentativas de menosprezo sucateamento o que não corresponde com a expectativa do Estado quando criou a profissão como ferramenta de política pública em saúde do trabalhador.
É preciso nos posicionarmos e pleitearmos o que é de direito respeitando o que é de direito do outro, em toda a nossa história nunca foi objetivo da categoria ocupar espaço de quem quer que seja.

E assim com a ética dignidade competência e lealdade a profissão tem sido o nosso comportamento porém a partir desta data oficialmente não será mais aceito de forma alguma qualquer tentativa de desqualificação desvalorização menosprezo assédio ao nosso profissional legalmente habilitado o técnico de segurança do trabalho em todo o Brasil.
As instituições FENATEST, ANATEST e ABRATEST conclama a todos os sindicatos estaduais e todos os profissionais técnicos de segurança do trabalho que fortaleça suas entidades estaduais e os estados que ainda não possuem que seja organizado para criação com apoio destas.

O evento e o ato selou compromisso de trabalho conjunto aquilo que nós converge a proteção e melhorias dos profissionais legalmente habilitados, considerando como órgãos hibilitadores os respectovios conselhos de crasse da enfermagem, engenharia, medicina e para os técnicos de segurança o Ministério do trabalho, conforme Lei 7.410 e Portaria 671 e respectivos decreto.
Estado criou e instituiu o SESMT, referenciado na NR-4 , como estratégia de política pública em saúde do trabalhador.
Este fórum limita-se a tratar das ações convergentes e controle sociais para inibir os desvios anti estes princípios, por pessoas físicas e jurídicas do setor SST.
O primeiro passo deste Fórum é organizar um comitê composto pelas instituições nacional, dos profissionais do sesmt, com estabelecimento de construção de procedimento operacional, monitorando pela FENATEST na primeira vigência, por prazos previamente estabelecidos, ouvindo as representações das categorias profissionais de profissionais complementares destacadas como importantes nas ações de SST.