Entidade Sindical Representativa da Categoria – Base Territorial Nacional Fundada em 10/05/1992
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Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho: Uma Agenda Inadiável para o Estado Brasileiro por Sandro Azevedo

A consolidação de um sistema moderno, eficaz e eticamente orientado de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Brasil, exige, de forma inequívoca, o fortalecimento institucional das categorias que atuam diretamente na linha de frente da prevenção. Nesse contexto, a criação do Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho (CONFETEST) não se apresenta apenas como uma demanda corporativa, mas como uma necessidade estrutural do Estado brasileiro, capaz de garantir governança, padronização técnica e proteção social em um cenário cada vez mais complexo e regulado. Importante salientar que, sob a ótica constitucional, a proposta já encontra sólido amparo no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que assegura o livre exercício profissional, condicionando-o às qualificações estabelecidas em lei, onde a criação de conselhos profissionais decorre justamente desse dispositivo, funcionando como instrumentos de regulamentação, fiscalização e disciplinamento do exercício das profissões regulamentadas. Ademais, o artigo 22, inciso XVI, atribui à União a competência privativa para legislar sobre condições para o exercício de profissões, o que reforça a legitimidade jurídica da instituição de um conselho federal por meio de lei específica.

Os conselhos profissionais, enquanto autarquias especiais, exercem função pública delegada, atuando como extensões do Estado na fiscalização do exercício profissional, e essa natureza jurídica já se encontra consolidada na própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece tais entidades como indispensáveis à proteção da coletividade contra práticas inadequadas ou tecnicamente deficientes. Portanto, a criação do Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho não configura mera inovação “panorâmica”, mas sim, a correção de uma lacuna amplamente histórica.

Atualmente, os Técnicos de Segurança do Trabalho representam uma das maiores forças operacionais da SST no Brasil, sendo responsáveis pela implementação prática das Normas Regulamentadoras, pela condução de treinamentos, inspeções, análises de risco e acompanhamento das condições reais de trabalho, no entanto, diferentemente de outras categorias estratégicas, como engenheiros, médicos, enfermeiros e contadores, esses profissionais ainda não dispõem de um conselho próprio que lhe assegurem registro profissional unificado e nacional, fiscalização ética e técnica do exercício da profissão, padronização de competências e atribuições, combate ao exercício ilegal da profissão, defesa institucional da categoria perante órgãos públicos e privados, e participação estruturada na formulação de políticas públicas de SST.

Essa assimetria regulatória gera impactos diretos na qualidade da prestação dos serviços, na valorização profissional e, sobretudo, na efetividade das políticas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Em termos comparativos, observa-se que profissões com densidade técnica e impacto social equivalente ou até inferior, já contam com estruturas consolidadas de autorregulação, a exemplo de conselhos como os de enfermagem, administração e técnicos industriais, demonstrando, na prática, que a existência de uma entidade reguladora contribui significativamente para a elevação dos padrões técnicos, redução de conflitos de competência, e fortalecimento da identidade profissional.

No âmbito das articulações institucionais, a proposta apresenta elevado potencial de aderência tanto na Casa Civil quanto no Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente quando alinhada às seguintes agendas estratégicas:

Modernização do Estado e governança regulatória: A criação do CONFETEST contribui para descentralizar e qualificar a fiscalização do exercício profissional, reduzindo a sobrecarga estatal e ampliando a capilaridade do controle técnico;

Prevenção como política pública estruturante: Em um cenário de crescente digitalização das obrigações trabalhistas (eSocial, cruzamento de dados fiscais e previdenciários), a qualificação dos agentes que operacionalizam a SST torna-se determinante para a consistência das informações e a mitigação de passivos trabalhistas.

Redução de custos sociais e previdenciários: A atuação mais qualificada e fiscalizada dos TST’s impacta diretamente na diminuição de acidentes de trabalho, afastamentos e benefícios previdenciários, gerando economia expressiva para os cofres públicos.

Valorização do trabalho técnico e educação profissional: Este conselho também exercerá papel indutor na melhoria da formação técnica, dialogando com instituições de ensino e promovendo atualização continuada.

Sob a perspectiva sustentável e humanizada, a criação do Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho transcende o campo normativo, pois trata-se de reconhecer, estruturar e potencializar uma categoria que atua diretamente na preservação da vida, na promoção da dignidade do trabalhador, e sobretudo na construção de ambientes laborais mais seguros e saudáveis. Trata-se, portanto, de uma medida que dialoga com os princípios da função social do trabalho, da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento sustentável.

A ausência dessa estrutura regulatória, não apenas fragiliza a categoria, mas compromete a efetividade de todo o sistema de SST no país, enquanto sua criação representa um avanço institucional capaz de alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais, fortalecer a cultura de prevenção, e garantir maior segurança jurídica para empresas, trabalhadores e para o próprio Estado. Por este motivo, essa pauta precisa ser conduzida com base em evidências técnicas, impacto socioeconômico mensurável e sólida fundamentação jurídica, posicionando-se não como uma reivindicação setorial, mas como uma política pública estratégica para o desenvolvimento sustentável e a proteção da vida no trabalho.

A realidade atual desta categoria, marcada por desvalorização, fragmentação representativa, assimetrias salariais e, em muitos casos, subutilização de competências, exige uma resposta institucional robusta, coordenada e tecnicamente qualificada. Neste sentido, uma vez instituído, o CONFETEST deve operar a partir de um conjunto de eixos estratégicos integrados:

  1. Estruturação e Ordenamento Profissional

Implementação imediata de um sistema nacional de registro profissional obrigatório, com base em critérios técnicos unificados, garantindo rastreabilidade, legitimidade e segurança jurídica no exercício da profissão. Paralelamente, criação de um código de ética atualizado e aplicável à realidade contemporânea da SST, com mecanismos efetivos de fiscalização e sanção disciplinar.

  1. Valorização Técnica e Remuneração Justa

Atuação incisiva na construção de referências nacionais de piso salarial técnico, alinhadas à complexidade das atividades desempenhadas e aos riscos inerentes à função. O CONFETEST deve promover estudos econômicos e atuar institucionalmente junto ao poder público e setor produtivo para corrigir distorções históricas de remuneração e reconhecimento.

  1. Combate à Descaracterização e ao Exercício Irregular

Desenvolvimento de operações sistemáticas de fiscalização em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, com foco na coibição do exercício ilegal da profissão e na prática recorrente de desvio de função, isso inclui o enfrentamento direto à substituição indevida do técnico por profissionais sem qualificação específica, ou por soluções meramente formais e documentais.

  1. Fortalecimento da Formação e Educação Continuada

Criação de diretrizes nacionais para a formação técnica em Segurança do Trabalho, em articulação com instituições de ensino e órgãos reguladores da educação profissional, bem como, implantação de programas obrigatórios de educação continuada, certificações periódicas e trilhas de especialização, alinhadas às novas demandas tecnológicas, normativas e psicossociais da área.

  1. Inserção Estratégica nas Políticas Públicas de SST

Atuação ativa e institucionalizada na formulação, revisão e monitoramento das Normas Regulamentadoras, garantindo que a visão operacional e prática dos técnicos seja incorporada às políticas públicas. O CONFETEST deverá ocupar espaços consultivos e deliberativos, contribuindo tecnicamente com a Casa Civil, Ministério do Trabalho e Emprego e demais instâncias governamentais.

  1. Integração com Sistemas Digitais e Inteligência de Dados

Desenvolvimento de plataformas integradas que dialoguem com o eSocial e demais sistemas governamentais, permitindo a qualificação das informações declaradas pelas empresas, e fortalecendo a rastreabilidade das ações de SST. A produção de dados qualificados permitirá ao Conselho atuar de forma preditiva, identificando tendências de risco e propondo intervenções estratégicas.

  1. Promoção da Cultura de Prevenção e Consciência Social

Liderança em campanhas nacionais de conscientização sobre segurança e saúde no trabalho, ampliando a percepção social sobre o papel estratégico do Técnico de Segurança do Trabalho. Essa atuação deve reposicionar a categoria como agente essencial na preservação da vida, e não apenas como executor de exigências legais.

  1. Representatividade Institucional e Articulação Política Qualificada

Consolidação de uma representação nacional unificada, capaz de dialogar com o Congresso Nacional, Casa Civil e demais órgãos estratégicos com legitimidade e consistência técnica. Isso implica abandonar a fragmentação atual, e construir uma agenda coesa, orientada por evidências e impacto social. Ao operacionalizar esses eixos, o CONFETEST não apenas corrige distorções históricas, mas inaugura um novo ciclo de maturidade institucional para a categoria, onde a valorização do Técnico de Segurança do Trabalho deixa de ser uma pauta periférica e passa a ocupar posição central na agenda de desenvolvimento sustentável, produtividade e responsabilidade social no Brasil.

“Mais do que reconhecer uma profissão, trata-se de estruturar um sistema que proteja vidas, qualifique ambientes de trabalho e gere valor econômico e social de forma contínua e graduada”

Sandro de Menezes Azevedo
Técnico de Segurança do Trabalho MTE nº 0001153/SE
Presidente/SINTEST-SE
Diretor de Formação Sindical e Qualificação Profissional/FENATEST